Atendimento ao Cidadão: (35) 3863-2777
 
 

  Assistência Social


Secretaria de Assistência Social

Secretária: GLEYCE MARIA FERREIRA DE CARVALHO MARQUES

Fone: (35) 3863 - 1419

Email: social@santoantoniodoamparo.mg.gov.br

Atendimento de segunda à sexta das 08hs às 17hs

Endereço: Avenida Santo Antônio nº 261- Centro


Ao Departamento de Trabalho e Assistência Social - DETAS, titularizado por seu diretor, compete:
I - Formular, planejar, coordenar e controlar as ações da Política Pública de Assistência Social no Município, de acordo com a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), a Conferência Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Municipal, buscando enfrentar a pobreza, gerar emprego e renda para a população, visando, acima de tudo, o desenvolvimento sustentável dos cidadãos;
II - Apoiar técnica e financeiramente os serviços, os benefícios, os programas e os projetos, em parceria com a Rede de Atendimento, definidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, respeitando a realidade das comunidades do Município;
III - Coordenar, articular e executar ações no campo da Assistência Social, realizando e financiando, em conjunto com a Rede de Atendimento, as ações assistências de caráter emergencial, bem como as de caráter preventivo;
IV - Prestar assessoramento técnico às Entidades e Organizações de Assistência Social e da sociedade civil organizada;
V  - Estabelecer as normas gerais, os critérios para as definições de prioridades e elegibilidade e os padrões de qualidade, relativamente à prestação de benefícios e serviços, a programas e projetos, realizados em parceria com a Rede de Atendimento, colocando os mesmos à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
VI - Formular, juntamente com o Governo Municipal, políticas para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos para a atuação no campo da Assistência Social;
VII - Desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar a análise de necessidades e prioridades e a formulação de proposições para elaborar o Plano Municipal de Assistência Social e submetê-lo à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
VIII - Elaborar e encaminhar para a apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social, a proposta orçamentária da Assistência Social no Município, relatórios de atividades, de gestão, de monitoramento e avaliação das ações e realização financeira dos recursos;
IX - Acompanhar e fornecer infra-estrutura para o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social e outros que vierem a ser criados afetos à sua área;
X - Acompanhar a Comissão Municipal de Emprego e Renda e outras que vierem a ser criadas afetas à sua área;

Ao o Setor de Assistência Social, subordinado ao Departamento de Trabalho e Assistência Social - DETAS, titularizado por seu respectivo chefe, compete:
I - Desenvolver e executar os programas e projetos de enfrentamento à pobreza, focados nas famílias vulneráveis nas comunidades mais necessitadas, dentro da visão de cidadania participativa;
II - Desenvolver e executar o apoio comunitário para a criação e o fortalecimento da rede de proteção, de inclusão e de atendimento dos serviços de assistência social;
III - Desenvolver e executar as ações e atividades de atendimento às crianças e adolescentes, aos idosos, às gestantes e nutrizes e às pessoas portadoras de deficiência;

Ao Setor de Trabalho e Geração de Emprego e Renda Fica, subordinado ao Departamento de Trabalho e Assistência Social - DETAS, titularizado pelo seu respectivo chefe, compete:
I - Desenvolver e executar as ações de intermediação de mão-de-obra;
II - Desenvolver e executar os planos, programas e Projetos de qualificação e requalificação de mão-de-obra;
III - Estimular e desenvolver a constituição de Empreendimentos Associativistas, Empresas Cooperativadas e Associações de Produtores, no sentido de gerar re desenvolver o mercado de trabalho e ampliar a oferta de empregos.



 


 
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