Atendimento ao Cidadão: (35) 3863-2777
 
 

  Educação,Cultura, Esporte e Turismo


Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Secretária: Audirene de Lourdes Garcia Santos

Fone: (35) 3863 - 1968

Email: edudacao@santoantoniodoamparo.mg.gov.br

Atendimento de segunda à sexta das 12hs às 17hs

Endereço: Avenida José Ananias de Aguiar, 121, Centro

 

 

I - Formular, implementar e coordenar o Plano Municipal de Educação;
II - Repensar a educação, como formação de cidadão e sua inserção participativa na comunidade;
III - Ampliar o universo do educando para além da escola, integrando família e comunidade;
IV - Implementar sistemas de permanente avaliação da educação, do educador e do educando;
V - Estabelecer diretrizes e orientações pedagógicas e sóciopsicológicas para a educação infantil e o ensino fundamental, de acordo com as diretrizes e os programas fixados para o sistema municipal de educação;
VI - Promover a educação integral, voltando-se para o desenvolvimento mental, psico-emotivo, social e físico;
VII - Elaborar planos de trabalhos, segundo a proposta pedagógica municipal;
VIII - Capacitar o corpo docente, com estudos, seminários, eventos voltados para orientação pedagógica, e sócio-psicológica;
IX - Promover eventos para análise de intercâmbios de experiências; para estudos pedagógicos; para o aprofundamento da psicologia infantojuvenil, da adolescência, e outros temas afins;
X - Manter com os órgãos regionais, estaduais e federais de coordenação e acompanhamento do ensino uma interação contínua, no que se refere a informação, orientação, estabelecimento de metas, dentre outras, visando o desenvolvimento do ensino;
XI - Coordenar e acompanhar o trabalho pedagógico e didático desenvolvido nas unidades escolares, observando a proposta pedagógica e o plano municipal de educação;
XII - Implementar a nível da unidade escolar, o Plano Municipal de Educação, no que concerne a objetivos, metas e procedimentos pedagógicos;
XIII - Implementar o planejamento estratégico e participativo na unidade escolar;
XIV - Estimular e criar uma ambiência cultural na unidade escolar;
XV - Promover a integração da escola à comunidade e vice-versa;
XVI - Avaliar os níveis de desempenho pedagógico e de gestão da unidade escolar;
XVII - Promover avaliações e auto-avaliações do desempenho pedagógico psico-social e da gestão da unidade escolar;
XVIII - Criar mecanismos de atuação de um projeto de educação ambiental junto à rede de estabelecimentos escolares;
XIX - Identificar áreas importantes de atividades educacionais na comunidade, e transforma-las em Projetos Especiais de educação e cidadania;
XX - Integrar os projetos especiais à comunidade e ao sistema municipal de educação;
XXI - Promover oficinas de trabalho com diretores de escolas e professores, para acompanhamento ao desempenho das atividades de ensino;
XXII - Elaborar, executar e coordenar o Plano Municipal de Cultura;
XXIII - Promover eventos e campanhas de incentivo à cultura, à arte, e à preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;
XXIV - Desenvolver ações para a captação de projetos culturais e artísticos, para o Município, com base na lei de incentivos à cultura;
XXV - Desenvolver ações para a revitalização do patrimônio históricocultural;
XXVI - Incentivar a criação e manutenção de museus, teatros e equipamentos culturais;
XXVII - Incentivar a criação de grupos folclóricos, teatros, cinema, música e artes plásticas;
XXVIII - Criar os agentes culturais, como instrumentos de ação cultural e mudanças nas comunidades;
XXIX - Elaborar, executar e coordenar o Plano Municipal de Turismo, para produzir um sistema de planejamento e incremento de ações deturismo;
XXX - Criar um sistema de planejamento e de ações de desenvolvimento do turismo de massa;
XXXI - Montar um sistema de “merchandising” do município, enquanto “produto turístico”;
XXXII - Criar e alimentar ou atualizar um port-fólio de oportunidades de empreendimentos turísticos no município;
XXXIII - Montar um sistema de informações e controle sobre os equipamentos turísticos;
XXXIV - Estimular a implantação de equipamentos turísticos;
XXXV - Fomentar e promover a exploração de equipamentos turísticos do Município;
XXXVI - Criar intercâmbios sobre experiências de projetos de investimentos, e sobre o mercado de turismo;
XXXVII - Elaborar e executar o Plano Municipal de Esportes e Cidadania;
XXXVIII - Estimular o desenvolvimento do esporte e lazer, através de promoção de campeonatos, gincanas esportivas, visando o incremento da atividade desportiva;
XXXIX - Incentivar o esporte amador e profissional no Município;
XL - Somar iniciativas com apoio às Entidades Esportivas, Associações e Clubes Esportivos, quando necessário;
XLI - Administrar e implantar equipamentos esportivos do Município;
XLII - Desenvolver outras atividades correlatas.

I - Formular, implementar e coordenar o Plano Municipal de Educação;

II - Repensar a educação, como formação de cidadão e sua inserção participativa na comunidade;

III - Ampliar o universo do educando para além da escola, integrando família e comunidade;

IV - Implementar sistemas de permanente avaliação da educação, do educador e do educando;

V - Estabelecer diretrizes e orientações pedagógicas e sóciopsicológicas para a educação infantil e o ensino fundamental, de acordo com as diretrizes e os programas fixados para o sistema municipal de educação;

VI - Promover a educação integral, voltando-se para o desenvolvimento mental, psico-emotivo, social e físico;

VII - Elaborar planos de trabalhos, segundo a proposta pedagógica municipal;

VIII - Capacitar o corpo docente, com estudos, seminários, eventos voltados para orientação pedagógica, e sócio-psicológica;

IX - Promover eventos para análise de intercâmbios de experiências; para estudos pedagógicos; para o aprofundamento da psicologia infantojuvenil, da adolescência, e outros temas afins;

X - Manter com os órgãos regionais, estaduais e federais de coordenação e acompanhamento do ensino uma interação contínua, no que se refere a informação, orientação, estabelecimento de metas, dentre outras, visando o desenvolvimento do ensino;

XI - Coordenar e acompanhar o trabalho pedagógico e didático desenvolvido nas unidades escolares, observando a proposta pedagógica e o plano municipal de educação;

XII - Implementar a nível da unidade escolar, o Plano Municipal de Educação, no que concerne a objetivos, metas e procedimentos pedagógicos;

XIII - Implementar o planejamento estratégico e participativo na unidade escolar;

XIV - Estimular e criar uma ambiência cultural na unidade escolar;

XV - Promover a integração da escola à comunidade e vice-versa;

XVI - Avaliar os níveis de desempenho pedagógico e de gestão da unidade escolar;

XVII - Promover avaliações e auto-avaliações do desempenho pedagógico psico-social e da gestão da unidade escolar;

XVIII - Criar mecanismos de atuação de um projeto de educação ambiental junto à rede de estabelecimentos escolares;

XIX - Identificar áreas importantes de atividades educacionais na comunidade, e transforma-las em Projetos Especiais de educação e cidadania;

XX - Integrar os projetos especiais à comunidade e ao sistema municipal de educação;

XXI - Promover oficinas de trabalho com diretores de escolas e professores, para acompanhamento ao desempenho das atividades de ensino;

XXII - Elaborar, executar e coordenar o Plano Municipal de Cultura;

XXIII - Promover eventos e campanhas de incentivo à cultura, à arte, e à preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;

XXIV - Desenvolver ações para a captação de projetos culturais e artísticos, para o Município, com base na lei de incentivos à cultura;

XXV - Desenvolver ações para a revitalização do patrimônio históricocultural;

XXVI - Incentivar a criação e manutenção de museus, teatros e equipamentos culturais;

XXVII - Incentivar a criação de grupos folclóricos, teatros, cinema, música e artes plásticas;

XXVIII - Criar os agentes culturais, como instrumentos de ação cultural e mudanças nas comunidades;

XXIX - Elaborar, executar e coordenar o Plano Municipal de Turismo, para produzir um sistema de planejamento e incremento de ações deturismo;

XXX - Criar um sistema de planejamento e de ações de desenvolvimento do turismo de massa;

XXXI - Montar um sistema de “merchandising” do município, enquanto “produto turístico”;

XXXII - Criar e alimentar ou atualizar um port-fólio de oportunidades de empreendimentos turísticos no município;

XXXIII - Montar um sistema de informações e controle sobre os equipamentos turísticos;

XXXIV - Estimular a implantação de equipamentos turísticos;

XXXV - Fomentar e promover a exploração de equipamentos turísticos do Município;

XXXVI - Criar intercâmbios sobre experiências de projetos de investimentos, e sobre o mercado de turismo;

XXXVII - Elaborar e executar o Plano Municipal de Esportes e Cidadania;

XXXVIII - Estimular o desenvolvimento do esporte e lazer, através de promoção de campeonatos, gincanas esportivas, visando o incremento da atividade desportiva;

XXXIX - Incentivar o esporte amador e profissional no Município;

XL - Somar iniciativas com apoio às Entidades Esportivas, Associações e Clubes Esportivos, quando necessário;

XLI - Administrar e implantar equipamentos esportivos do Município;

 

XLII - Desenvolver outras atividades correlatas.



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